Modelo de Contrato de serviços gerenciados com IA
Um modelo profissional de Contrato de serviços gerenciados que você pode usar como está ou personalizar no nosso construtor de contratos.
O que está incluído em Contrato de serviços gerenciados
SERVIÇOS
TAXAS & PAGAMENTO
CRONOGRAMA & CANCELAMENTOS
ACESSO, CHAVES & SEGURANÇA
ANIMAIS & CONDIÇÕES ESPECIAIS
EXCLUSÕES
PRAZO & RESCISÃO
RESPONSABILIDADE & DANOS
LEI APLICÁVEL & RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
ASSINATURAS
PDF de modelo de Contrato de serviços gerenciados gerado por IA
Acordo de Serviços Geridos de TI
Este Acordo de Serviços Geridos de TI (o "Acordo") é datado de __________________ (a "Data de Vigência"), celebrado entre __________________ (o "Prestador") e __________________ (o "Cliente") (coletivamente, as "Partes"). As Partes acordam o seguinte:
Este é um rascunho simplificado orientado para negócios para serviços geridos e suporte de TI nos Estados Unidos. Não constitui aconselhamento jurídico.
1. SERVIÇOS:
1.1 O Prestador prestará serviços geridos de TI contínuos e suporte (os "Serviços") de forma mensal ao Cliente. 1.2 Os Serviços incluirão apenas os itens descritos neste Acordo e em qualquer programa de serviços ou declaração de trabalho por escrito assinados por ambas as Partes (cada um, um "Programa de Serviços"). Se um Programa de Serviços for utilizado, descreverá os sistemas suportados, localizações cobertas, software incluído e quaisquer tempos de resposta e de resolução acordados. As Partes podem anexar páginas adicionais, se necessário, para descrever os Serviços com mais detalhe. 1.3 Salvo acordo das Partes num Programa de Serviços, os Serviços incluirão, em geral, monitorização remota, suporte de help desk, suporte básico ao utilizador e manutenção de rotina dos sistemas cobertos. Trabalho de projeto, grandes atualizações, implementação de novos sistemas, desenvolvimento à medida e trabalho fora das horas de suporte acordadas não estão incluídos e serão faturados separadamente se aprovados por escrito pelo Cliente. 1.4 O Prestador envidará esforços comercialmente razoáveis para cumprir os objetivos de resposta e de resolução acordados para pedidos de suporte durante as horas de suporte definidas. O Prestador não garante que todos os problemas serão totalmente resolvidos num prazo específico, mas manterá o Cliente informado sobre o estado e os próximos passos. 1.5 O Cliente fornecerá ao Prestador informações, decisões e acesso em tempo útil necessários para o Prestador executar os Serviços. Se o Cliente atrasar ou não fornecer as informações ou o acesso necessários, o Prestador não é responsável por atrasos ou falhas resultantes nos Serviços. 1.6 Qualquer alteração material ao âmbito dos Serviços, incluindo a adição de localizações, sistemas ou utilizadores fora do âmbito acordado, exigirá uma ordem de alteração por escrito ou um Programa de Serviços atualizado assinado por ambas as Partes e poderá alterar as taxas.
2. HONORÁRIOS E PAGAMENTO:
2.1 O Cliente pagará ao Prestador uma taxa fixa de 900 USD (novecentos dólares americanos) por mês pelos Serviços, faturada no 1.º dia de cada mês, salvo se as Partes acordarem por escrito um montante ou data de faturação diferente. 2.2 O Prestador emitirá uma fatura pela taxa mensal no 1.º dia de cada mês ou pouco antes. O Cliente pagará cada fatura no prazo de quinze (15) dias a contar da data da fatura, salvo se um prazo de pagamento diferente constar da fatura ou de um Programa de Serviços. 2.3 A taxa mensal cobre apenas os Serviços descritos na Secção 1 e qualquer Programa de Serviços aplicável. Quaisquer serviços adicionais solicitados pelo Cliente que estejam fora do âmbito acordado, incluindo trabalho de projeto, suporte de emergência no local fora das horas normais de suporte, ou serviços para sistemas não listados como cobertos, serão faturados às taxas então vigentes do Prestador ou conforme acordado por escrito. 2.4 Se o Cliente contestar uma fatura, notificará o Prestador por escrito dentro de dez (10) dias após a receção da fatura, descreverá o problema com detalhe razoável e pagará qualquer montante não contestado até à data de vencimento. As Partes trabalharão de boa-fé para resolver quaisquer montantes contestados. 2.5 Se alguma fatura permanecer em dívida por mais de quinze (15) dias após a data de vencimento, o Prestador pode cobrar juros de mora de 1,5% por mês (ou a taxa máxima permitida, se inferior) sobre o montante em atraso e pode suspender os Serviços após dar ao Cliente pelo menos cinco (5) dias de aviso prévio por escrito de falta de pagamento. 2.6 Todas as taxas são expressas em dólares americanos (USD) e não incluem impostos aplicáveis. O Cliente é responsável por quaisquer impostos sobre vendas, uso ou similares sobre os Serviços, exceto impostos sobre o rendimento do Prestador.
3. CALENDÁRIO E CANCELAMENTOS:
3.1 Os Serviços são contínuos e serão prestados mensalmente durante o horário padrão de suporte do Prestador, que as Partes definirão num Programa de Serviços ou outro documento escrito. O Prestador pode executar alguns Serviços fora do horário de suporte, como manutenção fora de horas, quando necessário para reduzir a interrupção do negócio. 3.2 O Prestador envidará esforços razoáveis para agendar qualquer manutenção planeada ou período de indisponibilidade durante horas de menor procura e dará aviso prévio ao Cliente por email ou outro método acordado quando for prático. 3.3 Se uma visita no local, reunião ou janela de manutenção planeada específica estiver agendada, qualquer Parte pode solicitar reagendamento dando pelo menos quarenta e oito (48) horas de aviso por email, telefone ou outro método acordado, e as Partes trabalharão em conjunto para definir uma nova hora. 3.4 Se o Cliente cancelar ou reagendar uma visita no local, reunião ou janela de manutenção planeada com menos de quarenta e oito (48) horas de aviso, o Prestador pode cobrar uma taxa de cancelamento ou remarcação de até vinte por cento (20%) do valor estimado dessa visita ou, no caso de uma visita incluída na taxa mensal, uma taxa fixa razoável de remarcação que não exceda 150 USD. 3.5 Se o Prestador precisar de cancelar ou reagendar uma visita ou janela de manutenção planeada com menos de quarenta e oito (48) horas de aviso, o Prestador fará esforços razoáveis para oferecer uma nova data o mais rápido possível e não cobrará ao Cliente qualquer taxa relacionada de cancelamento ou remarcação.
4. ACESSO, CHAVES E SEGURANÇA:
4.1 O Cliente fornecerá ao Prestador o acesso ao sistema, conectividade de rede, palavras-passe, tokens de segurança e, se necessário, acesso físico às localizações do Cliente que o Prestador razoavelmente necessita para executar os Serviços. 4.2 O Cliente identificará claramente quaisquer áreas, sistemas ou dados que requeiram tratamento especial ou segurança mais elevada. O Prestador seguirá as regras e procedimentos de segurança razoáveis por escrito do Cliente quando estiver no local ou ligado aos sistemas do Cliente. 4.3 O Prestador tomará medidas razoáveis para salvaguardar quaisquer chaves, cartões de acesso, palavras-passe ou outras credenciais de acesso fornecidas pelo Cliente e usá-las apenas para executar os Serviços. O Prestador notificará prontamente o Cliente se quaisquer credenciais forem perdidas, roubadas ou consideradas comprometidas. 4.4 O Cliente é responsável por manter um ambiente de trabalho seguro nas suas localizações, incluindo o cumprimento de quaisquer regras aplicáveis de saúde e segurança no trabalho. O Prestador pode suspender o trabalho ou abandonar uma localização se considerar que as condições são inseguras e notificará o Cliente assim que razoavelmente possível. 4.5 O Prestador pode recusar usar contas de utilizador partilhadas ou métodos de acesso inseguros que possam expor os sistemas do Cliente a riscos desnecessários. As Partes trabalharão em conjunto para configurar métodos de acesso seguros para o pessoal do Prestador.
5. ANIMAIS E CONDIÇÕES ESPECIAIS:
5.1 As Partes não esperam que os animais afetem o desempenho dos Serviços. Se houver animais em qualquer localização do Cliente onde sejam prestados Serviços no local, o Cliente garantirá que os animais não interfiram com o trabalho do Prestador nem criem riscos de segurança. 5.2 O Cliente informará o Prestador antecipadamente sobre quaisquer regras especiais do edifício, controlos de segurança ou outras condições invulgares que possam afetar o acesso ou o trabalho nas localizações do Cliente, incluindo quaisquer requisitos de verificação de antecedentes, crachás ou códigos de vestuário específicos.
6. EXCLUSÕES:
6.1 Salvo indicação clara neste Acordo ou num Programa de Serviços, os Serviços não incluem: (a) compras de hardware, peças de substituição ou licenças de software de terceiros; (b) custos cobrados por fornecedores terceiros, como fornecedores de internet, fornecedores de cloud ou fornecedores de software; (c) recuperação de incidentes de segurança graves, violações de dados ou desastres além da monitorização básica de backups e do suporte de rotina; (d) desenvolvimento de software à medida, grandes migrações de sistemas ou grandes projetos únicos; e (e) suporte para dispositivos pessoais ou sistemas não detidos ou controlados pelo Cliente, salvo acordo escrito das Partes. 6.2 O Cliente é responsável pelas suas próprias políticas de backup de dados e por verificar que quaisquer ferramentas ou serviços de backup usados satisfazem as suas necessidades. Se o Prestador oferecer serviços de backup como parte dos Serviços ou como adicional, os detalhes e limites serão descritos num Programa de Serviços. 6.3 O Prestador não é responsável por falhas ou problemas causados por: (a) mau uso dos sistemas pelo Cliente ou por ignorar as recomendações escritas do Prestador; (b) serviços, software ou hardware de terceiros que o Prestador não gere ou não possa controlar razoavelmente; ou (c) eventos fora do controlo razoável do Prestador, como cortes de energia, interrupções de internet em larga escala ou perturbações semelhantes. 6.4 Se o Cliente solicitar ajuda com itens excluídos, o Prestador pode oferecer esse trabalho com custo adicional se as Partes acordarem por escrito.
8. RESPONSABILIDADE E DANOS:
8.1 Cada Parte é responsável pelos seus próprios atos e omissões e pelos de seus empregados e contratados enquanto executa este Acordo. 8.2 O Prestador não é responsável por qualquer perda de uso, perda de dados, perda de lucros ou outros danos indiretos, especiais ou consequentes, mesmo que tenha sido avisado de que tais danos eram possíveis, exceto na medida em que essa limitação não seja permitida. 8.3 Exceto pelos montantes que o Cliente deve pagar ao abrigo da Secção 2 (Honorários e Pagamento), a responsabilidade total agregada do Prestador por todas as reclamações decorrentes ou relacionadas com este Acordo, seja em contrato, responsabilidade extracontratual ou de outra forma, não excederá mil e quinhentos (1,500) dólares americanos (USD $1,500). 8.4 O Cliente tomará medidas razoáveis para manter backups seguros dos seus dados importantes e para seguir as recomendações escritas do Prestador sobre segurança e backups. O Prestador não é responsável por perda de dados quando o Cliente não tiver seguido tais recomendações ou não tiver mantido backups. 8.5 As limitações desta Secção 8 aplicar-se-ão na máxima extensão permitida nas circunstâncias e aplicar-se-ão mesmo que qualquer remédio limitado falhe o seu propósito essencial.
7. PRAZO E RESCISÃO:
7.1 Este Acordo começará na Data de Vigência e continuará numa base mensal, salvo se qualquer Parte o terminar ao abrigo desta Secção 7 ou se as Partes assinarem um novo acordo. 7.2 Qualquer Parte pode rescindir este Acordo por qualquer motivo dando pelo menos trinta (30) dias de aviso prévio por escrito à outra Parte. 7.3 Qualquer Parte pode rescindir este Acordo imediatamente mediante aviso por escrito se a outra Parte: (a) violar materialmente este Acordo e não corrigir a violação dentro de trinta (30) dias após receber aviso escrito que descreva a violação; ou (b) se tornar insolvente, fizer uma cessão geral em benefício de credores ou tiver um administrador nomeado para uma parte substancial dos seus ativos. 7.4 Na rescisão, o Cliente pagará ao Prestador por todos os Serviços prestados e despesas aprovadas incorridas até à data efetiva de rescisão. Para taxas mensais pré-pagas, o Prestador reembolsará qualquer parte não utilizada das taxas que se relacione com Serviços ainda não prestados, calculada numa base proporcional, salvo se um Programa de Serviços indicar o contrário. 7.5 A pedido e sujeito ao pagamento de todos os montantes devidos, o Prestador cooperará de boa-fé com uma transição razoável dos Serviços para o Cliente ou para outro fornecedor. O Prestador pode cobrar taxas razoáveis por trabalho de transição que exceda a assistência normal de rescisão. 7.6 As secções destinadas a continuar após a rescisão, como obrigações de pagamento, limites de responsabilidade, confidencialidade e resolução de litígios, sobreviverão à rescisão.
9. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS:
9.1 Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do estado indicado abaixo, sem considerar os seus princípios de conflito de leis: Estado aplicável: ______________________________. 9.2 Se surgir uma disputa ao abrigo deste Acordo, as Partes primeiro tentarão resolvê-la através de conversas de boa-fé entre gestores com autoridade de decisão. Qualquer Parte pode solicitar tal reunião por aviso escrito. 9.3 Se as Partes não conseguirem resolver a disputa através de conversas dentro de trinta (30) dias, qualquer Parte pode intentar qualquer reclamação ou ação disponível nos tribunais estaduais ou federais localizados no condado e estado indicados abaixo, e as Partes consentem na jurisdição pessoal desses tribunais para tais disputas: Condado e estado para litígios: ______________________________. 9.4 Cada Parte será responsável pelos seus próprios honorários de advogados e custos, salvo se um tribunal decidir o contrário.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Acordo integral. Este Acordo, juntamente com quaisquer Programas de Serviços e ordens de alteração por escrito assinadas por ambas as Partes, é o acordo completo entre as Partes sobre os Serviços e substitui todos os acordos anteriores, escritos ou verbais, sobre o mesmo assunto. 10.2 Alterações. Qualquer alteração a este Acordo ou ao âmbito dos Serviços deve ser por escrito e assinada ou claramente aceite (incluindo por confirmação por email) por ambas as Partes. 10.3 Não renúncia. Se qualquer Parte não fizer cumprir um direito ao abrigo deste Acordo, isso não significa que tenha renunciado a esse direito ou a outros direitos. 10.4 Cessão. Nenhuma Parte pode ceder ou transferir este Acordo a outra pessoa ou empresa sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto que qualquer Parte pode ceder este Acordo a um sucessor no contexto de uma fusão, aquisição ou venda de substancialmente todos os seus ativos, com aviso escrito à outra Parte. 10.5 Prestador independente. O Prestador é um prestador independente e não é um empregado, sócio ou coempreendedor do Cliente. O Prestador é responsável por todos os impostos, seguros e benefícios dos seus empregados e contratados. 10.6 Notificações. As notificações formais ao abrigo deste Acordo devem ser por escrito e enviadas por entrega pessoal, correio expresso reconhecido ou email para os contactos indicados abaixo, ou para qualquer outro endereço que uma Parte venha a designar por escrito. 10.7 Divisibilidade. Se qualquer parte deste Acordo for considerada inválida ou inexequível numa situação particular, o restante do Acordo permanecerá em vigor e a parte inválida será aplicada na medida permitida nessa situação. 10.8 Exemplares e assinaturas eletrónicas. Este Acordo pode ser assinado em exemplares, incluindo assinaturas eletrónicas ou digitalizadas, que em conjunto serão tratadas como um único acordo.
11. ASSINATURAS:
EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes fizeram com que este Acordo fosse assinado pelos seus representantes devidamente autorizados na Data de Vigência. PRESTADOR: Nome da empresa do Prestador: ______________________________________ Por (signatário autorizado): ______________________________________ Cargo: _________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________ Data: ________________________________________________________ CLIENTE: Nome da empresa/individual do Cliente: ______________________________ Por (signatário autorizado): ______________________________________ Cargo: _________________________________________________________ Assinatura: ____________________________________________________ Data: ________________________________________________________
Dúvidas Frequentes
Dúvidas Frequentes
O que é um Contrato de serviços gerenciados?
Um Contrato de serviços gerenciados é um acordo de serviço adaptado ao trabalho de Contrato de serviços gerenciados. Ele define escopo, taxas, cronograma, responsabilidades e divisão de riscos, e as cláusulas variam conforme a categoria do serviço.
Para quem é este contrato?
Para prestadores de serviço e clientes, incluindo autônomos, freelancers, agências, empresas de serviços gerenciados, proprietários, administradores de imóveis e empresas.
Como obter um Contrato de serviços gerenciados personalizável?
Descreva seu serviço de forma simples; a IA transforma suas informações em um resumo estruturado e gera o rascunho. Você pode reescrever uma cláusula com um clique e baixar o contrato final.
Como escrever um Contrato de serviços gerenciados?
Comece com as partes e o escopo; acrescente taxas, cronograma, acesso e entregáveis. Dê destaque a seções críticas como cancelamentos, responsabilidade, danos, exclusões, rescisão e resolução de conflitos.
Posso baixar o contrato em PDF ou Word?
Sim. Depois que o rascunho é gerado, você pode exportar como PDF ou Word quando disponível.
Este é um construtor de contratos ou só um modelo?
É um gerador avançado de contratos com IA, baseado em conhecimento profissional, criando um acordo pronto para uso e não apenas um modelo estático.
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