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Modelo de Contrato de marketing com IA

Um modelo profissional de Contrato de marketing que você pode usar como está ou personalizar no nosso construtor de contratos.

Inclui

O que está incluído em Contrato de marketing

SERVIÇOS

TAXAS & PAGAMENTO

CRONOGRAMA & CANCELAMENTOS

ACESSO, CHAVES & SEGURANÇA

ANIMAIS & CONDIÇÕES ESPECIAIS

EXCLUSÕES

PRAZO & RESCISÃO

RESPONSABILIDADE & DANOS

LEI APLICÁVEL & RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

DISPOSIÇÕES GERAIS

ASSINATURAS

PDF de modelo de Contrato de marketing gerado por IA

Acordo de serviços de marketing

Este Acordo de serviços de marketing (o "Acordo") é datado de ____________ (a "Data de Vigência"), celebrado entre __________________________ (o "Prestador") e __________________________ (o "Cliente") (coletivamente, as "Partes"). As Partes concordam com o seguinte:

Este é um modelo de serviços de marketing de propósito geral focado nos Estados Unidos com base no resumo fornecido. Não é aconselhamento jurídico. Requisitos locais e necessidades específicas do negócio podem exigir alterações.

Termos principais

1. SERVIÇOS:

1.1 Escopo dos Serviços. O Prestador realizará serviços de estratégia de marketing, campanhas e conteúdo para o Cliente (os "Serviços"). 1.2 Descrição dos Serviços. Os Serviços podem incluir: (a) planejamento de estratégia de marketing; (b) planejamento e gestão de campanhas; (c) planejamento, criação e revisões de conteúdo; e (d) consultoria e relatórios relacionados, conforme acordado por escrito pelas Partes. 1.3 Cronograma de Serviços ou Anexo. As Partes podem descrever entregáveis mensais detalhados, campanhas e a cadência de relatórios em um ou mais cronogramas por escrito, declarações de trabalho ou anexos (cada um, um "Cronograma de Serviços"). Se houver conflito entre este Acordo e um Cronograma de Serviços, este Acordo prevalecerá, salvo se o Cronograma de Serviços indicar claramente que prevalecerá para um item específico. 1.4 Mudanças nos Serviços. Qualquer Parte pode solicitar mudanças nos Serviços. Nenhuma mudança será vinculativa a menos que ambas as Partes concordem por escrito, incluindo qualquer impacto em taxas, prazos ou entregáveis. 1.5 Padrão de desempenho. O Prestador executará os Serviços com cuidado e habilidade razoáveis, de maneira profissional e consistente com as práticas geralmente aceitas na indústria de marketing. 1.6 Responsabilidades do Cliente. O Cliente fornecerá acesso oportuno a informações, ativos de marca, aprovações e ferramentas ou plataformas que o Prestador razoavelmente necessite para realizar os Serviços. Atrasos nas respostas do Cliente podem atrasar as datas de entrega.

Esta cláusula explica qual trabalho de marketing o Prestador fará, como os detalhes podem ser descritos em um Cronograma de Serviços e que as mudanças devem ser acordadas por escrito. Também afirma que o trabalho será realizado com padrão profissional e que o Cliente deve fornecer as informações e aprovações necessárias.

2. TAXAS E PAGAMENTO:

2.1 Taxas. O Cliente pagará ao Prestador uma taxa fixa de $1,500 (mil e quinhentos dólares americanos) por mês pelos Serviços, salvo acordo em contrário em documento assinado. 2.2 Faturamento e prazo de pagamento. O Prestador faturará a taxa mensal no 1º dia de cada mês, de forma antecipada pelos Serviços daquele mês. O Cliente deve pagar cada fatura em até dez (10) dias corridos após a data da fatura, salvo se a fatura indicar uma data de vencimento diferente acordada pelas Partes. 2.3 Método de pagamento. Os pagamentos podem ser feitos por cheque, transferência bancária, cartão de crédito ou outros métodos aceitos pelo Prestador. O Prestador pode exigir pagamento eletrônico para taxas mensais recorrentes. 2.4 Pagamentos em atraso. Se o Cliente não pagar qualquer valor não contestado na data de vencimento, o Prestador poderá: (a) cobrar uma multa por atraso de 1,5% ao mês ou a taxa máxima permitida (a menor delas) sobre o valor em atraso; e/ou (b) suspender ou atrasar os Serviços até que o Cliente pague todos os valores em atraso. O Prestador dará ao Cliente pelo menos cinco (5) dias corridos de aviso por escrito antes de suspender os Serviços por falta de pagamento. 2.5 Valores contestados. Se o Cliente contestar de boa-fé qualquer parte de uma fatura, o Cliente deverá notificar o Prestador por escrito em até dez (10) dias corridos da data da fatura, descrever o valor contestado e pagar a parte não contestada no vencimento. As Partes trabalharão juntas de boa-fé para resolver a controvérsia. 2.6 Despesas. Salvo indicação em um Cronograma de Serviços, a taxa mensal não inclui custos de terceiros como gastos com anúncios, compras de mídia, assinaturas de software, mídia de estoque ou impressão. O Cliente deverá (a) pagar esses custos de terceiros diretamente; ou (b) reembolsar o Prestador pelos custos aprovados em até dez (10) dias corridos após receber a documentação.

Esta cláusula define uma taxa mensal fixa de $1,500, faturada no dia 1º com antecedência, explica como e quando o Cliente deve pagar, o que acontece em caso de atraso e como são tratadas disputas e despesas adicionais como gastos com anúncios.

3. CRONOGRAMA E CANCELAMENTOS:

3.1 Período de serviço e cadência. As Partes esperam que os Serviços sejam contínuos em base mensal. Marcos específicos, calendários de conteúdo e datas de relatórios podem ser descritos em um Cronograma de Serviços ou plano mensal acordado pelas Partes. 3.2 Reuniões e revisões. As Partes agendarão reuniões regulares de acompanhamento e revisões de relatórios (por exemplo, mensais ou conforme indicado em um Cronograma de Serviços). Qualquer Parte pode solicitar o reagendamento de uma reunião com aviso razoável. 3.3 Cancelamentos pelo Cliente ou reagendamento de reuniões. O Cliente pode cancelar ou reagendar uma reunião de estratégia, revisão ou conteúdo sem custo se der pelo menos quarenta e oito (48) horas de aviso por e-mail ou outro método escrito aceito pelo Prestador. Se o Cliente cancelar ou reagendar uma reunião com menos de quarenta e oito (48) horas de aviso, o Prestador poderá cobrar uma taxa de reagendamento tardio equivalente a uma porcentagem razoável do custo de tempo estimado para essa reunião, não excedendo o valor dessa reunião no plano mensal. 3.4 Suspensão do serviço pelo Prestador. O Prestador pode reagendar reuniões ou pausar temporariamente trabalhos não críticos por razões de pessoal ou operacionais, mas dará ao Cliente aviso prévio razoável e fará esforços razoáveis para evitar impacto negativo em campanhas ativas. 3.5 Mudanças de campanhas e aprovações. O Cliente revisará e aprovará rascunhos, conteúdos e planos de campanha em tempo hábil. Se o Cliente não fornecer aprovações ou feedback dentro dos prazos previstos em um Cronograma de Serviços ou dentro de um período razoável, as datas de entrega podem mudar, mas a taxa mensal continuará sendo devida.

Esta cláusula explica como o trabalho mensal e as reuniões serão agendados, como funcionam cancelamentos e reagendamentos e que é necessário aviso de 48 horas para evitar uma taxa de reagendamento tardio. Também observa que atrasos nas aprovações do Cliente podem alterar prazos, mas não reduzem a taxa mensal.

4. ACESSO, CHAVES E SEGURANÇA:

4.1 Acesso a sistemas e contas. O Cliente fornecerá ao Prestador o acesso, permissões e credenciais razoavelmente necessários para executar os Serviços, como acesso a plataformas de publicidade, ferramentas de análise, sistemas de gerenciamento de conteúdo e ativos de marca. 4.2 Práticas de segurança. O Prestador usará cuidado razoável para proteger as credenciais confidenciais de acesso do Cliente e não as compartilhará fora de sua equipe, contratados ou agentes que precisem de acesso para executar os Serviços. 4.3 Políticas do Cliente. Se o Cliente tiver políticas escritas de segurança, marca ou comunicação e fornecê-las ao Prestador, o Prestador fará esforços razoáveis para seguir essas políticas ao executar os Serviços. 4.4 Sem requisitos presenciais. Salvo acordo em contrário por escrito, os Serviços serão realizados remotamente e não exigirão trabalho presencial nas instalações do Cliente.

Esta cláusula cobre o acesso às ferramentas e contas digitais do Cliente, práticas razoáveis de segurança para credenciais, o cumprimento das políticas do Cliente quando fornecidas e que o trabalho é presumidamente remoto, salvo acordo em contrário.
Riscos & exceções

5. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO E CONDIÇÕES ESPECIAIS:

5.1 Sem animais no local. As Partes não esperam que animais estejam envolvidos na execução dos Serviços porque os Serviços são principalmente de marketing e de natureza remota. 5.2 Condições especiais. Se as Partes concordarem posteriormente que os Serviços serão realizados presencialmente em um local com condições especiais (como áreas restritas, regras de acesso ou requisitos de segurança), elas descreverão essas condições por escrito e seguirão quaisquer procedimentos acordados.

Esta cláusula observa que animais não são relevantes para esses serviços de marketing e explica que quaisquer condições especiais no local serão documentadas se surgirem posteriormente.

6. EXCLUSÕES:

6.1 Serviços não incluídos. Salvo indicação específica em um Cronograma de Serviços, os Serviços não incluem: (a) aconselhamento jurídico, tributário ou regulatório; (b) garantias de resultados específicos como volume de vendas, receita ou número de clientes; (c) desenvolvimento de software ou programação de sites além de pequenas edições de conteúdo; ou (d) gestão de crises de relações públicas. 6.2 Plataformas de terceiros e resultados. O Cliente entende que o desempenho das campanhas depende de muitos fatores que o Prestador não controla, como mudanças por plataformas de publicidade, algoritmos, concorrentes e condições de mercado. O Prestador não promete nenhum retorno mínimo sobre gasto com anúncios ou métricas semelhantes, salvo declaração expressa em um Cronograma de Serviços. 6.3 Trabalho fora de escopo. Se o Cliente solicitar trabalho fora do escopo dos Serviços ou do Cronograma de Serviços, o Prestador poderá oferecer a realização desse trabalho mediante um acordo escrito separado ou uma ordem de mudança com taxas adicionais.

Esta cláusula lista tipos de trabalho que não estão incluídos, explica que resultados de marketing dependem de fatores externos e estabelece que trabalho adicional exige acordo separado ou taxas extras.

8. RESPONSABILIDADE E DANOS:

8.1 Limitação de responsabilidade. Na extensão máxima permitida, a responsabilidade total de cada Parte perante a outra por todas as reivindicações decorrentes deste Acordo ou relacionadas a ele será limitada a mil dólares americanos (USD $1,000) no total. 8.2 Exclusão de certos danos. Nenhuma Parte será responsável perante a outra por perda de lucros, perda de negócios, perda de dados ou quaisquer danos indiretos, especiais ou consequenciais decorrentes deste Acordo ou dos Serviços, mesmo que tenha sido avisada de que tais danos eram possíveis. 8.3 Exceções. Os limites desta Seção 8 não se aplicam a: (a) obrigação de uma Parte de pagar taxas ou despesas aprovadas nos termos deste Acordo; (b) conduta dolosa de uma Parte; ou (c) violação das obrigações de confidencialidade de uma Parte. 8.4 Serviços e plataformas de terceiros. O Prestador não é responsável por atos ou falhas de prestadores, plataformas ou fornecedores de terceiros, incluindo redes de publicidade, plataformas de redes sociais, provedores de e-mail ou serviços de hospedagem, exceto na medida em que seja causado pela falha do Prestador em seguir instruções claras e por escrito do Cliente.

Esta cláusula limita a responsabilidade financeira total de cada Parte a $1,000, exclui certos danos indiretos e estabelece exceções como conduta dolosa, pagamentos de taxas e violações de confidencialidade. Também limita a responsabilidade por plataformas de terceiros.
Encerramento legal

7. PRAZO E RESCISÃO:

7.1 Prazo. Este Acordo começa na Data de Vigência e continuará em base mensal até ser encerrado conforme esta Seção 7. 7.2 Rescisão por conveniência. Qualquer Parte pode rescindir este Acordo por qualquer motivo mediante aviso prévio por escrito de pelo menos trinta (30) dias corridos à outra Parte. Os Serviços e a cobrança continuarão até o fim do período mensal vigente, salvo acordo em contrário por escrito. 7.3 Rescisão por justa causa. Qualquer Parte pode rescindir este Acordo se a outra Parte violar materialmente este Acordo e não sanar a violação dentro de quinze (15) dias corridos após receber aviso escrito descrevendo a violação. 7.4 Efeito da rescisão. Na rescisão: (a) o Cliente pagará ao Prestador todas as taxas devidas e despesas aprovadas incorridas até a data efetiva da rescisão; (b) o Prestador entregará qualquer trabalho em andamento e documentação razoável preparada até a data efetiva, na medida em que tenha sido paga pelo Cliente; e (c) cada Parte devolverá ou destruirá as informações confidenciais da outra Parte mediante solicitação, sujeito a práticas razoáveis de backup e manutenção de registros. 7.5 Disposições sobreviventes. Quaisquer cláusulas que, por sua natureza, devam continuar após a rescisão, incluindo obrigações de pagamento, confidencialidade, propriedade intelectual ou termos de licença, limitações de responsabilidade e resolução de disputas, continuarão em vigor.

Esta cláusula estabelece um prazo mensal, permite que qualquer Parte encerre o Acordo com 30 dias de aviso ou antes em caso de violação grave não sanada e explica o que ocorre na rescisão, incluindo pagamento de taxas devidas e tratamento de trabalhos em andamento e informações confidenciais.

9. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS:

9.1 Lei aplicável. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do estado selecionado abaixo, sem considerar suas regras de conflito de leis: Estado: ________________________________. 9.2 Negociação de boa-fé. Se surgir uma disputa decorrente deste Acordo ou relacionada a ele, as Partes primeiro tentarão resolvê-la por meio de discussões de boa-fé entre representantes comerciais. 9.3 Mediação. Se a disputa não for resolvida dentro de trinta (30) dias corridos após notificação por escrito da disputa, qualquer Parte poderá propor mediação não vinculante com um mediador mutuamente acordado. As Partes dividirão os honorários do mediador igualmente. 9.4 Litígio. Se a disputa não for resolvida por negociação ou mediação, qualquer Parte poderá apresentar uma ação nos tribunais estaduais ou federais localizados no estado e no condado selecionados abaixo, e as Partes concordam com a jurisdição pessoal desses tribunais: Condado: ________________________________. Estado: ________________________________. 9.5 Honorários advocatícios. Em qualquer ação entre as Partes decorrente deste Acordo, o tribunal poderá conceder honorários advocatícios e custas razoáveis à Parte vencedora, se apropriado.

Esta cláusula permite que as Partes escolham a lei aplicável, incentiva discussão de boa-fé e mediação opcional antes de ir a juízo, e define onde qualquer ação deve ser proposta.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 Contratante independente. O Prestador é um contratante independente e não um empregado, parceiro ou agente do Cliente. O Prestador é responsável por seus próprios impostos, benefícios e seguros. 10.2 Propriedade intelectual e licenças. Salvo disposição em contrário em um Cronograma de Serviços, e sujeito ao pagamento integral de todas as taxas devidas, o Cliente será proprietário do conteúdo de marketing final e dos entregáveis que o Prestador criar especificamente para o Cliente sob este Acordo, excluindo quaisquer materiais, ferramentas ou modelos preexistentes do Prestador. O Prestador concede ao Cliente uma licença não exclusiva, mundial e isenta de royalties para usar, copiar e exibir esses materiais preexistentes apenas como parte dos entregáveis ou em conjunto com eles. 10.3 Confidencialidade. Cada Parte manterá confidenciais as informações não públicas comerciais, de marketing e técnicas da outra Parte e as usará apenas para executar ou receber os Serviços. Esta obrigação não se aplica a informações que sejam ou se tornem públicas sem violação, sejam recebidas de outra fonte sem dever de confidencialidade ou sejam desenvolvidas de forma independente. 10.4 Cessão. Nenhuma Parte pode ceder ou transferir este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto que qualquer Parte pode ceder este Acordo a um sucessor em conexão com uma fusão, aquisição ou venda de substancialmente todos os seus ativos. 10.5 Avisos. Avisos formais sob este Acordo devem ser feitos por escrito e enviados por e-mail com confirmação, correio registrado ou transportadora reconhecida para as informações de contato fornecidas abaixo pelas Partes, ou para informações de contato atualizadas fornecidas por escrito. 10.6 Acordo integral. Este Acordo, juntamente com qualquer Cronograma de Serviços, é o acordo integral entre as Partes sobre os Serviços e substitui todas as propostas, entendimentos ou comunicações anteriores sobre o mesmo assunto. 10.7 Alterações. Qualquer mudança neste Acordo ou em um Cronograma de Serviços deve ser feita em um documento escrito assinado ou claramente aceito por ambas as Partes. 10.8 Não renúncia. Se uma Parte atrasar ou não fizer cumprir um direito sob este Acordo, isso não significa que a Parte renunciou a esse direito. 10.9 Separabilidade. Se qualquer parte deste Acordo for considerada inválida ou inexequível, o restante do Acordo permanecerá em vigor, e as Partes substituirão a parte inválida por um termo válido que melhor corresponda à intenção original. 10.10 Contrapartes e assinaturas eletrônicas. Este Acordo pode ser assinado em contrapartes e por assinaturas eletrônicas ou cópias digitalizadas, que serão tratadas como originais.

Esta cláusula cobre a relação de contratante independente, a propriedade dos entregáveis e licenças para materiais preexistentes, confidencialidade, cessão, métodos de aviso e termos padrão como acordo integral, alterações por escrito, não renúncia, separabilidade e assinaturas eletrônicas.

11. ASSINATURAS:

EM TESTEMUNHO DO QUE, as Partes celebraram este Acordo na Data de Vigência. PRESTADOR: Nome: __________________________________________ Cargo: ___________________________________________ Empresa (se houver): _________________________________ Assinatura: _______________________________________ Data: ___________________________________________ CLIENTE: Nome: __________________________________________ Cargo: ___________________________________________ Empresa (se houver): _________________________________ Assinatura: _______________________________________ Data: ___________________________________________

Esta cláusula fornece linhas de assinatura para ambas as Partes concordarem formalmente com os termos do contrato.

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Frequentes

O que é um Contrato de marketing?

Um Contrato de marketing é um acordo de serviço adaptado ao trabalho de Contrato de marketing. Ele define escopo, taxas, cronograma, responsabilidades e divisão de riscos, e as cláusulas variam conforme a categoria do serviço.

Para quem é este contrato?

Para prestadores de serviço e clientes, incluindo autônomos, freelancers, agências, empresas de serviços gerenciados, proprietários, administradores de imóveis e empresas.

Como obter um Contrato de marketing personalizável?

Descreva seu serviço de forma simples; a IA transforma suas informações em um resumo estruturado e gera o rascunho. Você pode reescrever uma cláusula com um clique e baixar o contrato final.

Como escrever um Contrato de marketing?

Comece com as partes e o escopo; acrescente taxas, cronograma, acesso e entregáveis. Dê destaque a seções críticas como cancelamentos, responsabilidade, danos, exclusões, rescisão e resolução de conflitos.

Posso baixar o contrato em PDF ou Word?

Sim. Depois que o rascunho é gerado, você pode exportar como PDF ou Word quando disponível.

Este é um construtor de contratos ou só um modelo?

É um gerador avançado de contratos com IA, baseado em conhecimento profissional, criando um acordo pronto para uso e não apenas um modelo estático.

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